A decisão de segunda instância repetiu a da primeira, e foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles entenderam que o bebê, ainda na barriga da mãe, não tinha consciência de dignidade ou decoro para sentir-se injuriado.
No processo criminal, Wanessa afirmava que seu filho poderia ter sofrido com o reflexo de sua angústia.
Apesar disso, a cantora venceu a ação cível contra Rafinha Bastos no ano passado. O ex-apresentador do “CQC”, afastado do programa e da Band após o episódio, foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil.








